Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
- a)2025 - 534 757,00 €;
- b)2026 - 559 550,00 €;
- c)2027 - 566 415,00 €.
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, isentos de IVA:
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