As farmácias de oficina que dispensem medicamentos genéricos comparticipados pelo Estado no seu preço e, deste modo, contribuam ativamente para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados, beneficiam de uma remuneração, desde que cumpridas as condições dos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Remuneração adicional
Vigente desde: 02/02/2015
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