- 1 -É aprovado o novo modelo de declaração e respetivas instruções, designado por Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial (Modelo 18), para cumprimento da obrigação referida no n.º 2 do artigo 126.º do Código do IRS.
- 2 -A declaração a que se refere o número anterior deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, para a comunicação das operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2016 e anos seguintes.
Artigo 1.º — Declaração de Títulos de Compensação Extrassalarial
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017