- 1 -Os encargos orçamentais são suportados por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência, I. P. em cada um dos anos económicos, na rubrica de CE 02.02.20 - Outros Serviços Especializados e 02.02.19 - Assistência Técnica, repartidos da seguinte forma:
Em 2019: (euro) 325.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020: (euro) 568.750,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: (euro) 325.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: (euro) 81.250,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 27/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/02/2019