- 1 -A duração do trabalho semanal do INH é de trinta e cinco horas, divididas por cinco dias de trabalho.
- 2 -O período normal de trabalho diário é de sete horas.
- 3 -Dentro dos condicionalismos legais, compete ao INH estabelecer o horário de trabalho do pessoal ao seu serviço, podendo adoptar a modalidade de horário flexível.
- 4 -Em virtude das funções exercidas, poderão os empregados do INH estar isentos do horário de trabalho.
Artigo 11.º — Duração do trabalho
Vigente desde: 12/03/1997
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Em vigor desde 12/03/1997