Poderão vir a ser conferidas ao pessoal do INH, por deliberação do conselho directivo, quaisquer outras regalias sociais, permanentes ou temporárias, para além das previstas no presente Regulamento, após apreciação prévia da tutela.
Artigo 15.º — Regalias sociais
Vigente desde: 12/03/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/1997