É revogado o Regulamento Interno do INH, homologado pela Portaria n.º 57/87, de 23 de Janeiro.
ANEXO I
Grupos funcionais
Grupo I - funções técnicas de enquadramento.
Grupo II - funções técnicas de suporte.
Grupo III - funções técnicas de apoio.
Grupo IV - funções técnicas administrativas.
Grupo V - funções de apoio geral.
Estes grupos funcionais servirão de suporte a todas as actividades e profissões, de acordo com a formação de base de cada empregado.
As habilitações mínimas ou formação de base exigível para o acesso a cada grupo funcional são as seguintes:
Grupo I - licenciatura ou diploma específico equivalente de estabelecimento de ensino superior;
Grupo II - bacharelato ou diploma específico equivalente de estabelecimento de ensino superior ou politécnico;
Grupo III - curso de formação específico ou 12.º ano de escolaridade;
Grupo IV - curso de formação específico ou 12.º ano de escolaridade;
Grupo V - 9.º ano de escolaridade obrigatória ou equivalente, ou carteira profissional, quando exigida.
Nos grupos III, IV e V as habilitações literárias mínimas ou formação de base poderão ser substituídas por efectiva e comprovada experiência profissional.
Estrutura dos níveis de exercício de funções
Grupo I - funções técnicas de enquadramento:
Assessor (níveis 13 a 18);
Técnico superior (níveis 7 a 12).
Grupo II - funções técnicas de suporte:
Técnico especialista (níveis 5 a 14).
Grupo III - funções técnicas de apoio:
Técnico assistente (níveis 3 a 10).
Grupo IV - funções técnicas administrativas:
Técnico administrativo (níveis 3 a 10).
Grupo V - funções de apoio geral:
Auxiliar (níveis 1 a 6).
Carreira profissional
Independentemente das promoções por mérito, os trabalhadores serão promovidos automaticamente aos níveis imediatamente superiores, dentro do respectivo grupo, desde que satisfaçam as seguintes condições:
Grupo I:
Ao nível 8 - 1 ano no nível 7;
Ao nível 9 - 3 anos no nível 8;
Ao nível 10 - 5 anos no nível 9;
Ao nível 11 - 7 anos no nível 10;
Ao nível 12 - 9 anos no nível 11;
Grupo II:
Ao nível 6 - 1 ano no nível 5;
Ao nível 7 - 4 anos no nível 6;
Ao nível 8 - 5 anos no nível 7;
Ao nível 9 - 6 anos no nível 8;
Ao nível 10 - 7 anos no nível 9;
Grupos III e IV:
Ao nível 4 - 1 ano no nível 3;
Ao nível 5 - 3 anos no nível 4;
Ao nível 6 - 4 anos no nível 5;
Ao nível 7 - 5 anos no nível 6;
Ao nível 8 - 6 anos no nível 7;
Grupo V:
Ao nível seguinte - 5 anos de serviço em cada nível.
ANEXO II
Definição de funções
Cargos de direcção e chefia
Director. - Compete-lhe a tomada de decisões no âmbito da sua responsabilidade e dentro do quadro da política e objectivos do INH definidos pelo conselho directivo; assegurará a coordenação, orientação e direcção dos serviços e actividades dele dependentes; deverá colaborar na preparação das decisões do conselho directivo.
Director de departamento. - Compete-lhe dirigir, organizar e fiscalizar as actividades sob a sua responsabilidade, segundo a orientação transmitida superiormente; compete-lhe ainda a execução de tarefas de estudo, informação e expediente inerentes à sua unidade orgânica.
Chefe de sector. - Compete-lhe assegurar a execução de tarefas atribuídas à sua unidade orgânica, orientando e fiscalizando o desempenho dos empregados sob a sua responsabilidade; desempenhará funções de apoio ao director de departamento.
Categorias profissionais
Funções técnicas
Assessor e técnico superior. - Elabora estudos e emite pareceres, tendo em vista a definição das políticas a desenvolver pelo INH nas suas diversas áreas de intervenção e a fundamentação e apoio das decisões dos órgãos gestores e dirigentes do Instituto. Concebe e propõe normativos respeitantes aos diferentes campos de actividade do INH, nomeadamente de investigação, planeamento, programação e organização, tendo em vista a aplicação e desenvolvimento das políticas de intervenção definidas. Estuda e avalia métodos e instrumentos a utilizar na concretização de medidas e acções a desenvolver pelo INH nos diferentes domínios. Aplica e operacionaliza procedimentos, métodos e instrumentos na área específica a que está afecto.
Funções técnicas de suporte
Técnico especialista. - Efectua trabalhos de estudo e análise nas diversas áreas funcionais do INH que requerem conhecimentos técnicos especializados. Aplica métodos e processos de natureza técnica, de acordo com planificação superiormente estabelecida, e presta apoio técnico a profissionais de nível superior, podendo tomar decisões dentro da orientação recebida. Prepara e organiza os elementos necessários à elaboração de pareceres técnicos e informações.
Funções técnicas de apoio
Técnico assistente. - Exerce as suas funções sob controlo e orientação superior, eventualmente coordenando o trabalho da equipa em que está integrado. Procede a tarefas complementares de recolha e tratamento de informação, superiormente solicitada, para a elaboração de estudos e pareceres em domínios específicos e sectoriais.
Funções técnicas administrativas
Técnico administrativo. - Executa tarefas de carácter administrativo a partir de orientações gerais superiormente fixadas. Escolhe e adapta métodos de trabalho para dar execução às tarefas que lhe são distribuídas e que podem englobar os seguintes domínios: expediente, arquivo, secretariado, aprovisionamento, atendimento de público, contabilidade, utilização de equipamento informático, outro equipamento de apoio técnico e outros. Analisa situações e problemas no âmbito da sua área de trabalho, solicitando, se necessário, orientações superiores. Elabora minutas de ofício, orçamentos e relatórios que lhe sejam pedidos.
Funções de apoio geral
Auxiliar. - Executa funções diversificadas de natureza executiva simples, totalmente determinadas, com enquadramento em normas bem definidas. Pode assumir perfis específicos, tais como:
Telefonista. - Realiza, recebe e encaminha chamadas telefónicas.
Motorista. - Conduz viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou de mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias; recebe e entrega expediente e encomendas oficiais; efectua recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços; assegura o bom estado de funcionamento dos veículos, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção; dá apoio em outras tarefas de âmbito geral.
Contínuo. - Presta informações de carácter geral aos visitantes, recebendo-os e acompanhando-os; regista, endereça, sela, expede e distribui correspondência; procede à entrega interna de expediente; ordena e arquiva documentos; transporta documentos e correio fora do INH; executa tarefas simples e elementares, em apoio de funções administrativas.
ANEXO III
Correspondência de categorias profissionais
Cada trabalhador será inserido na categoria profissional e no grupo funcional adequados à sua formação académica e profissional.
(ver documento original)