- 1 -Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino remete à DGES informação acerca dos candidatos nele colocados ao abrigo dos concursos regulados pela presente portaria.
- 2 -A informação é remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo diretor-geral do Ensino Superior.
Artigo 35.º — Comunicação de informação
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020