- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente Regulamento são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, devendo ser objeto de divulgação pública prévia pelo mesmo.
- 2 -O prazo para a matrícula e inscrição referente às colocações na última fase de candidatura que seja aberta nos termos do artigo 30.º não pode ultrapassar o dia 16 de novembro.
Artigo 4.º — Prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/11/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2020
Portaria n.º 257/2020 - 1.ª Série(30/10/2020)
Original