- 1 -As operações de cimentação devem ser feitas com uma calda de água e cimento de densidade adequada, produzida em contínuo, introduzida no entubamento de modo a refluir pelo espaço anelar entre aquele e as paredes naturais do furo, ou entre aquele e a tubagem de diâmetro imediatamente superior, conforme for aplicável.
- 2 -As técnicas de cimentação usadas na construção dos entubamentos não devem dar origem à formação de espaços vazios, canais, micro canais ou fissuras.
- 3 -No fim da operação de cimentação devem ser tomadas as medidas necessárias para que reste apenas uma pequena quantidade de calda de cimentação no interior do entubamento, aplicando, para o efeito, um dispositivo antirretorno da calda injetada.
- 4 -O resultado final da operação de cimentação deve ser verificado por meios que permitam avaliar:
- a)A variação da espessura da cimentação;
- b)A aderência do cimento às paredes naturais do furo e aos entubamentos.
- 5 -Sempre que se verifique a existência de uma descontinuidade na cimentação, nomeadamente em zonas críticas, como a sapata da tubagem de menor diâmetro, deve executar-se uma cimentação complementar, cujo resultado deve ser avaliado após a realização de diagrafias.
Artigo 17.º — Técnica de cimentação
Vigente desde: 08/06/2012
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