A estação de gás deve estar equipada com um sistema de regulação de pressão que observe os parâmetros de pressão e de temperatura e as características físico-químicas do gás natural, com vista a permitir a movimentação do gás armazenado de todas ou de cada uma das cavidades para a RNTGN.
Artigo 40.º — Regulação da pressão
Vigente desde: 08/06/2012
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Em vigor desde 08/06/2012