- 1 -Designa-se por certidão online de registo civil a disponibilização do acesso à informação, em suporte eletrónico, das menções e averbamentos constantes dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação, acessível nos termos e nas condições legalmente aplicáveis.
- 2 -Com exceção da certidão de óbito, a certidão online disponibiliza, por um período de seis meses, o acesso à informação que se encontrar registada à data da sua emissão.
- 3 -O acesso previsto no n.º 1 efetua-se mediante disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet.
- 4 -A certidão online de óbito disponibiliza, sem limite de prazo, o acesso à informação que se encontrar registada, permanentemente atualizada.
Artigo 1.º — Certidão online
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2023
Portaria n.º 265/2023 - 1.ª Série(18/08/2023)
Original