O sítio referido no n.º 1 do artigo anterior deve permitir as seguintes funcionalidades:
- a)A autenticação dos utilizadores, privilegiando os mecanismos disponibilizados pela Agência para a Modernização Administrativa em www.autenticacao.gov.pt;
- b)O preenchimento eletrónico dos elementos necessários ao pedido;
- c)A identificação do utilizador e requerente da certidão;
- d)A certificação da data, hora e estado do pedido;
- e)O pagamento dos encargos devidos por via eletrónica;
- f)O envio de avisos por correio eletrónico ao requerente da certidão, ou sempre que possível, por short message service (SMS).