- 1 -Para o ano letivo de 2019-2020, as escolas submetem as suas propostas de planos de inovação à equipa de coordenação nacional que, após apreciação realizada pelas equipas regionais, emite parecer, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação decidir no prazo de 30 dias úteis após a apresentação da proposta pela escola.
- 2 -Os projetos-piloto de inovação pedagógica (PPIP), desenvolvidos ao abrigo do Despacho n.º 3721/2017, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2017, são convolados em planos de inovação, nos termos da presente portaria, por iniciativa da escola e mediante parecer favorável do grupo de acompanhamento previsto no citado despacho a submeter ao membro do Governo responsável pela área da educação.
Artigo 14.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/12/2021
Portaria n.º 306/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)
Original
Em vigor de 11/06/2019 a 17/12/2021