Artigo 8.º
Autoavaliação dos planos
Redação registada como em vigor em 11/06/2019.
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Com vista à definição e implementação de ações de melhoria, devem as escolas adotar procedimentos que visem:
- a)A regular monitorização do desenvolvimento dos planos;
- b)A autoavaliação dos planos, de forma a aferir o impacto das opções e medidas adotadas, como estratégia de melhoria da qualidade das aprendizagens e de promoção do sucesso de todos os alunos.