Os artigos 21.º, 28.º, 72.º, 74.º, 75.º, 77.º, 86.º, 150.º, 208.º, 226.º e 260.º da Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 21.º
Forma, montantes e limites dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 28.º
Ações elegíveis
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Apoios à contratação no âmbito do Programa de Incentivo à Inserção do Estagiar L e T (PIIE) da Região Autónoma dos Açores;
- d)[...]
Artigo 72.º
Forma, montantes e limites dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 74.º
Ações elegíveis
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Projetos de empreendedorismo social, promoção de startups sociais, bem como ações de sensibilização e formação de promotores de empresas e ações de que decorra a criação líquida de emprego ou criação de empresas;
- f)Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por parte de emigrantes com intenção de regressar a Portugal e empreender, bem como ações de divulgação, apoio e capacitação dos empreendedores;
- g)[...]
- h)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Artigo 75.º
Beneficiários
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)O Serviço da Região Autónoma dos Açores responsável pelas operações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior;
- d)[...]
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do número anterior, a CASES, o Serviço da Região Autónoma dos Açores responsável pelas operações e o IPDJ, I.P assumem, respetivamente, perante a autoridade de gestão, a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Os municípios e suas associações, bem como as agências e associações de desenvolvimento regional e local, no âmbito das operações previstas nas alíneas e) e g) do n.º 2 do artigo anterior;
- g)[...]
- 4 -[...]
Artigo 77.º
Despesas elegíveis
- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no âmbito das ações previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º são elegíveis as seguintes despesas:
- a)[...]
- b)[...]
- 2 -No âmbito das operações previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 74.º e nas alíneas a), b) e e) do n.º 3 do artigo 75.º, são elegíveis as despesas que integram as comparticipações dos organismos responsáveis pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública.
- 3 -No âmbito das operações em que não intervêm os beneficiários referidos no número anterior, são elegíveis as despesas com o apoio ao arranque da empresa, com o apoio à criação do próprio emprego ou de postos de trabalho, com as despesas de investimento relacionado com o desenvolvimento dos projetos e as despesas com as ações de estímulo e suporte ao empreendedorismo.
- 4 -[...]
Artigo 86.º
Forma, montantes e limites dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 150.º
Forma, montantes e limites dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 208.º
Forma, montantes e limites dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 226.º
Forma, montantes e limites dos apoios
- 1 -[...]
- 2 -A modalidade de custos simplificados e as respetivas normas de aplicação são fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas, na sequência da sua aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 260.º
Eixos, prioridades de investimento e programas operacionais
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Eixo prioritário 4 - 'Desenvolvimento Urbano Sustentável' e Eixo prioritário 6 - 'Coesão Social e Inclusão', do POR Alentejo;
- e)[...]