- 1 -As clínicas ou consultórios de terapêuticas não convencionais devem dispor em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou, no caso de pessoa singular, do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do respetivo cartão de contribuinte;
- b)Levantamento atualizado de arquitetura;
- c)Autorização de utilização emitido pela câmara municipal competente;
- d)Certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, as unidades privadas de terapêuticas não convencionais devem dispor ainda em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato com a entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas;
- c)Certificado de inspeção das instalações de gás.
Artigo 7.º — Documentação
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014