- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As retribuições mínimas mensais previstas no anexo ii e as disposições de natureza pecuniária produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês da publicação da presente portaria.
Artigo 15.º — Entrada em vigor e eficácia
RetificadoVigente desde: 05/01/2020
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2020
Declaração de Retificação n.º 23/2018 - 1.ª Série(10/07/2018)