- 1 -O período normal de trabalho semanal não pode ser superior a 40 horas.
- 2 -O trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana, contínuo ou descontínuo, além do dia de descanso semanal obrigatório.
Artigo 7.º — Duração do trabalho e descanso semanal
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Declaração de Retificação n.º 23/2018 - 1.ª Série(10/07/2018)
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