- 1 -As retribuições mínimas mensais dos trabalhadores constam da tabela prevista no anexo ii.
- 2 -Para todos os efeitos, o valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
Rh = (Rm x 12): (Hs x 52)
sendo:
Rh = retribuição horária;
Rm = retribuição mensal;
Hs = período normal de trabalho semanal.
Artigo 9.º — Retribuições
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