2.º
Redação registada como em vigor em 28/10/1980.
Esta redação foi substituída em 14/11/1984. Ver a versão consolidada
A comissão é constituída por um representante do Ministério das Obras Públicas, que presidirá, por um representante da Câmara Municipal de Lisboa, por um representante da Santa Casa da Misericórdia e por um arquitecto designado pelo Ministro das Obras Públicas.