A comissão promoverá a elaboração de anteprojectos e projectos - incluindo os respectivos orçamentos -, que submeterá, bem como as propostas para adjudicar empreitadas, a despacho do Ministro das Obras Públicas, depois de apreciados pelos departamentos competentes da Santa Casa.
6.º
Vigente desde: 28/10/1980
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Em vigor desde 28/10/1980