- 1 -Os requerimentos relativos, designadamente, a pedidos de transferência, comissão gratuita de serviço, equivalência e mudança de área profissional por motivo superveniente de saúde regem-se pela legislação em vigor à data em que foram apresentados.
- 2 -As normas constantes deste Regulamento relativas à avaliação contínua aplicam-se aos médicos internos que iniciam em 2006 o ano comum ou a formação em áreas de especialidade.
Artigo 105.º — Situações existentes à data da entrada em vigor deste Regulamento
Vigente desde: 22/02/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2006