As especificações curriculares referentes às especialidades de Medicina Geral e Familiar (Clínica Geral) e Cirurgia Cardiotorácica, constantes do quadro anexo à Portaria n.º 1223-B/82, de 28 de Dezembro, e os programas de formação em vigor continuam a ser aplicados até à aprovação dos novos programas.
ANEXO I
Relação das áreas profissionais do internato médico a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º
Anatomia patológica.
Anestesiologia.
Angiologia/cirurgia vascular.
Cardiologia.
Cardiologia pediátrica.
Cirurgia cardiotorácica.
Cirurgia geral.
Cirurgia maxilofacial.
Cirurgia pediátrica.
Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva.
Dermatovenereologia.
Doenças infecciosas.
Endocrinologia/nutrição.
Estomatologia.
Gastrenterologia.
Genética médica.
Ginecologia/obstetrícia.
Hematologia clínica.
Imunoalergologia.
Imuno-hemoterapia.
Medicina física e de reabilitação.
Medicina geral e familiar.
Medicina interna.
Medicina legal.
Medicina nuclear.
Nefrologia.
Neurocirurgia.
Neurologia.
Neurorradiologia.
Oftalmologia.
Oncologia Médica.
Ortopedia.
Otorrinolaringologia.
Patologia clínica.
Pediatria.
Pneumologia.
Psiquiatria.
Psiquiatria da infância e da adolescência.
Radiodiagnóstico.
Radioterapia.
Reumatologia.
Saúde pública.
Urologia.
ANEXO II
Modelo de diploma a que se refere o n.º 1 do artigo 88.º
(ver modelo no documento original)