- 1 -A programação das vagas a pôr a concurso tem em conta as necessidades previsionais de médicos especialistas em cada área profissional, obedecendo às idoneidades e capacidades formativas disponíveis.
- 2 -Em anexo ao aviso de abertura do concurso de admissão ao internato médico são fixadas vagas por área profissional de especialização e por estabelecimento e serviço de saúde, podendo ser, igualmente, identificadas vagas protocoladas.
Artigo 40.º — Programação das vagas por área profissional
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006