O mapa de vagas para o ano comum é elaborado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, tendo em conta as idoneidades dos estabelecimentos e serviços estabelecidas nos termos referidos no capítulo V, com as devidas adaptações.
Artigo 95.º — Elaboração do mapa de vagas
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006