As acções desenvolvidas no âmbito da presente Iniciativa devem estar concluídas até 30 de Junho de 2011.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 16 de Março de 2010.
ANEXO
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As acções desenvolvidas no âmbito da presente Iniciativa devem estar concluídas até 30 de Junho de 2011.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 16 de Março de 2010.
ANEXO
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Em vigor desde 29/03/2010