O disposto na presente portaria aplica-se às instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e às do sector privado, com ou sem fins lucrativos, no âmbito do contrato celebrado pelas entidades competentes, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/05/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2011