Artigo 4.º
Entidades de acolhimento
Redação registada como em vigor em 22/06/2015.
Esta redação foi substituída em 24/06/2017. Ver a versão consolidada
Podem candidatar-se ao acolhimento dos estagiários as seguintes entidades:
- a)Empresas portuguesas com estruturas próprias em mercados externos e com processos de internacionalização em curso ou em preparação;
- b)Empresas multinacionais com importante implementação em Portugal e com elevado índice estratégico para a economia do país ou implementadas em mercados de elevado potencial para Portugal;
- c)Organizações internacionais vocacionadas para a intervenção na área da internacionalização.