- 1 -O estágio INOV Contacto, que decorre em Portugal e no estrangeiro, é constituído pelas seguintes fases sequenciais, de frequência obrigatória:
1.ª fase - período de formação em Portugal, que inclui:
- a)Curso intensivo de práticas internacionais, em data a fixar pela AICEP, E. P. E.;
- b)Período de formação em contexto real de trabalho, cuja realização e exata duração será definida mediante o interesse e disponibilidade das entidades de acolhimento em Portugal.
2.ª fase - estágio na entidade de acolhimento, que consiste em formação em contexto real de trabalho, no estrangeiro, em regime presencial, podendo, em casos justificados, ser adotado o regime híbrido, nos termos definidos pela entidade de acolhimento.
- 2 -A edição do INOV Contacto é formalmente encerrada com um seminário destinado à entrega dos certificados do estágio, balanço da edição, partilha de experiências dos estagiários e inserção na rede NetworkContacto.
- 3 -O estágio tem uma duração global máxima de 12 meses.
- 4 -Durante o estágio, os estagiários têm direito a cinco dias úteis, consecutivos ou interpolados, de descanso, que serão calendarizados por acordo escrito entre a AICEP, E. P. E., o estagiário e a entidade de acolhimento.
- 5 -A data do início e do fim do estágio é fixada pela AICEP, E. P. E.
- 6 -Nos casos em que a entidade de acolhimento seja uma multinacional sem estrutura física em Portugal, o estágio no estrangeiro poderá ter início logo após o termo do curso de práticas internacionais, referido na alínea a) do n.º 1.
- 7 -A AICEP, E. P. E., não assume quaisquer responsabilidades por atrasos, dificuldades ou impossibilidade de realização do estágio, por motivos que não lhe sejam imputáveis, designada, mas não exclusivamente, os relativos à emissão de vistos ou outras formalidades de entrada ou permanência no país de destino, reservando-se o direito de proceder à anulação do estágio, caso se verifique a impossibilidade definitiva da sua realização ou continuação.
- 8 -A seleção e indicação do local de realização do estágio, em Portugal e no estrangeiro, é da inteira responsabilidade da AICEP, E. P. E., sendo comunicada ao estagiário no final do curso de práticas internacionais.
Artigo 6.º — Estrutura e duração do estágio
AlteradoVersão 4Vigente desde: 26/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2025
Portaria n.º 319/2025/1 - 1.ª Série(25/09/2025)
Alterado
Em vigor de 01/12/2023 a 25/09/2025
Portaria n.º 398/2023 - 1.ª Série(30/11/2023)
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Em vigor de 24/06/2017 a 30/11/2023
Portaria n.º 196/2017 - 1.ª Série(23/06/2017)
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