A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos, a cobrança de taxas adicionais aos participantes, a não apresentação do relatório de atividades e contas nos termos do referido na alínea e) do artigo 8.º, o incumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º ou o cancelamento da atividade pela entidade organizadora, em desrespeito pelo previsto no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento implicam:
- a)A devolução total das verbas já recebidas ao abrigo do Programa;
- b)A suspensão imediata de todos os apoios concedidos pelo IPDJ, I. P., ao abrigo do Programa;
- c)A impossibilidade de a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio por um prazo não inferior a dois anos.