- 1 -A aprovação dos projetos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa.
- 2 -A dotação é definida para cada período de realização do Programa (interrupção letiva da Páscoa e férias de verão) pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 18.º — Financiamento
Vigente desde: 31/05/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2017