O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
2017: 1.042.648,32 euros (um milhão, quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito euros e trinta e dois cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 2.257.351,68 euros (dois milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um euros e sessenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.