- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -As tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de março de 2023.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de junho de 2023.
116608227
Artigo 2.º
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023