- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.1.3, «Instalação de jovens agricultores», da medida n.º 1.1, «Inovação e desenvolvimento empresarial», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
- 2 -O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento reveste as seguintes tipologias:
- a)Prémio à instalação;
- b)Apoio aos investimentos realizados na exploração, incluindo pequenos investimentos de transformação e comercialização de produtos agrícolas provenientes da própria exploração.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/05/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2011