O n.º 11.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
11.º
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- 2 -...
- 3 -Pela frequência dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo ministrados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) é devido o pagamento das seguintes taxas:
- a)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo B1: (euro) 210;
- b)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo C: (euro) 135;
- c)Frequência de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo D: (euro) 110;
- d)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 1: (euro) 320;
- e)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 2, 4 e 5: (euro) 270;
- f)Frequência de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro tipo 3: (euro) 220;
- g)Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo B, B1 e Especial: (euro) 110;
- h)Frequência de atualização técnica e cívica para portadores de arma de fogo C e D: (euro) 80.