- 1 -No âmbito da sua atividade, a DGRM presta serviços e vende bens cujos preços são os constantes do anexo II da presente portaria.
- 2 -Os preços referidos no número anterior são atualizados nos termos do artigo 6.º.
Artigo 8.º — Prestação de serviços e venda de bens
Vigente desde: 16/05/2013
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Em vigor desde 16/05/2013