O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
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- 2 -No caso de doenças oncológicas e transplantados, o SNS assegura, ainda, parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para a realização dos atos clínicos inerentes à respetiva condição, independentemente do número de deslocações mensais.
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