- 1 -As características visuais da emissão comemorativa de moeda corrente referida no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de Setembro de 2006;
- b)Na face nacional, no campo central, é utilizada uma composição dos elementos mais significativos e simbólicos da vida de Fernão Mendes Pinto: uma nau que navega sobre o mar, onde se elencam regiões de África e de Ásia e se referencia a sua obra Peregrinação, que é circundada pelas legendas «1511 FERNÃO MENDES PINTO 2011» e «PORTUGAL», envolvendo todo o desenho, encontram-se dispostas em forma circular as 12 estrelas que representam a União Europeia.
- 2 -É aprovado o desenho da face nacional da emissão comemorativa de moeda corrente referida no artigo anterior, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de Junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 06/05/2011
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Em vigor desde 06/05/2011