- 1 -As taxas cobradas pelos atos relativos a licenciamento, certificação, vistoria, emissão de documentos e receção e tratamento de comunicações previstas na Lei n.º 14/2014, de 18 de março, e na presente portaria constam no Anexo IX da presente portaria.
- 2 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 13 de maio, os pedidos ou comunicações efetuados através de plataforma eletrónica beneficiam de uma redução das taxas no valor de 10 %.
Artigo 34.º — Taxas
Vigente desde: 23/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2015