- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
- 2 -As disposições da presente portaria relativas à abertura de novas escolas de condução, à alteração de instalações de escola de condução e à mudança de localização de escola de condução entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.
- 3 -A obrigatoriedade de dispositivo de monitorização para registo da formação prática entra em vigor após a publicação da deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., referida no n.º 10 do artigo 7.º
Artigo 38.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015