- 1 -Após a conclusão dos módulos de segurança rodoviária referidos nos artigos 3.º e 4.º, os candidatos a condutor devem frequentar o módulo de teoria da condução.
- 2 -O conteúdo do módulo de teoria de condução é o previsto no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) para as provas de exame de cada categoria, com a seguinte duração mínima:
- a)Na primeira habilitação, 16 horas para os conteúdos relativos às disposições comuns a todas categorias;
- b)Para a habilitação das categorias A1, A2 e A, quatro horas suplementares relativas às disposições específicas para estas categorias;
- c)Para a habilitação das categorias C1, C, D1 e D, 12 horas suplementares relativas às disposições comuns e específicas para estas categorias.
- 3 -Os condutores habilitados às categorias C1 ou D1 ficam dispensados da frequência do módulo de teoria previsto na alínea c) do número anterior, quando pretendam habilitar-se às categorias C ou D, respetivamente.
- 4 -Podem ser utilizadas ferramentas de ensino à distância no ensino teórico no módulo previsto no n.º 2, as quais devem ser certificadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).
- 5 -As condições de certificação das plataformas de ensino à distância são definidas por deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P., devendo esta informação estar disponível no sítio do IMT, I. P., na Internet.
- 6 -A plataforma informática de ensino à distância deve registar a seguinte informação:
- a)Identificação do candidato a condutor;
- b)Instrutor responsável;
- c)Data de início e de fim da formação;
- d)Horas de permanência na plataforma e progressão na formação;
- e)Avaliação formativa.
- 7 -O número de horas de permanência dos candidatos a condutor na plataforma tem o limite máximo de quatro horas diárias.
- 8 -A EEEC deve comunicar ao IMT, I. P., a plataforma de ensino à distância que pretende utilizar em cada escola de condução que explore e facultar o respetivo acesso para efeitos de consulta e auditoria dos dados referidos no n.º 6.
Artigo 5.º — Módulo de teoria da condução
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015