A forma de colocação do selo no exemplar abatido é determinada por deliberação do conselho diretivo do ICNF, I. P., não podendo o mesmo ser transportado sem a sua colocação, terminada a jornada de caça.
Artigo 6.º — Colocação do selo
Vigente desde: 26/06/2018
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Em vigor desde 26/06/2018