- 1 -A produção de cada um dos tipos de matérias fertilizantes incluídos no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante, só é permitida a partir dos componentes essenciais nele especificados.
- 2 -Na produção de adubos minerais ou de corretivos minerais não é permitida a incorporação de matéria orgânica de origem animal ou vegetal.
Artigo 3.º — Componentes autorizados na produção
Vigente desde: 21/07/2022
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