Os encargos decorrentes deste Incentivo, num montante total de 10 000 000 (euro) (dez milhões de euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma, nos anos de:
2022: 9 302 532,09 (euro) (nove milhões, trezentos e dois mil, quinhentos e trinta e dois euros e nove cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
2023: 697 467,91 (euro) (seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.