- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da educação autorizar a abertura dos concursos, bem como aprovar os critérios de análise e as respetivas ponderações propostos pela Comissão de Análise, e homologar a lista final de avaliação e de seleção das candidaturas, respeitando sempre as condições de elegibilidade previstas no artigo 8.º
- 2 -Compete, ainda, ao membro do Governo responsável pela área da educação homologar todos os apoios financeiros a atribuir nos termos das modalidades previstas na presente portaria.
- 3 -Compete à DGAE desenvolver os procedimentos necessários à formação e à celebração dos contratos.
- 4 -Os contratos de associação para a educação pré-escolar são celebrados entre o Estado, através da DGAE, e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, selecionadas nos termos previstos na presente portaria.
Artigo 5.º — Competências em geral
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025