- 1 -Sem prejuízo do disposto nos artigos 2.º e 4.º, o apoio financeiro é atribuído pelo MECI aos estabelecimentos aderentes, desde que as crianças abrangidas reúnam as seguintes condições cumulativas:
- a)Tenham pelo menos 3 anos de idade no ano civil em que se candidatam;
- b)Não disponham, comprovadamente, de vaga na educação pré-escolar da rede pública, na freguesia da residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
- 2 -Para o efeito do disposto na alínea b) do número anterior, apenas podem beneficiar do apoio previsto as crianças cujos pais, ou quem exerça as responsabilidades parentais, demonstrem que efetuaram a inscrição no Portal das Matrículas na área da residência ou do local de trabalho dos mesmos, nas cinco opções disponíveis ou nas opções máximas do concelho em causa, e não tenham sido colocados em qualquer uma dessas opções, sendo automaticamente excluídas as que não fizerem essa prova.
- 3 -Não são elegíveis as crianças já integradas em jardins de infância das redes social e solidária, particular e cooperativa, salvo quando se verifique mudança de, ou para a, freguesia da residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem as exerce responsabilidades parentais.
Artigo 8.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 14/04/2025
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