Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
- a)A apresentação da candidatura fora do prazo fixado no aviso de abertura do procedimento;
- b)A não apresentação de todos os elementos previstos na presente portaria e no aviso de abertura;
- c)O não cumprimento das condições de elegibilidade previstas na presente portaria;
- d)O não cumprimento dos requisitos de acesso à cooperação aplicáveis ao estabelecimento pré-escolar;
- e)Não inclusão na dotação prevista;
- f)A prestação de falsas declarações pela entidade candidata, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que houver lugar.