Artigo 3.º
Âmbito material
Redação registada como em vigor em 14/04/2025.
Esta redação foi substituída em 09/09/2025. Ver a versão consolidada
O apoio referido no artigo 1.º é concretizado através de revisão do acordo de cooperação para a resposta «Estabelecimento de Educação Pré-Escolar», vigente entre cada entidade, o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.