- 1 -É criada uma Comissão de Análise composta por:
- a)Presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., que preside;
- b)Presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
- c)Diretor-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
- d)Dois elementos designados pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
- e)Dois elementos designados pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade social.
- 2 -Os membros da Comissão referidos nas alíneas a) a c) podem delegar a sua participação em elementos dos seus organismos.
Artigo 8.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025